A temporária passou a ser de 2 anos para o primeiro pedido e 3 anos para a renovação.
Já a permanente não possui uma data limite de validade, mas a cada cinco anos, deve-se solicitar a renovação do cartão e nesse caso, o titular é dispensado de entregar documentos adicionais ao SEF. Caso haja mudanças nos dados do titular, também é necessário realizar atualização do documento.