Visto de Residência

O que deve saber para solicitar
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Em que consiste o visto de residência?
O visto de residência destina-se a permitir ao seu titular a entrada em Portugal, a fim de solicitar uma autorização de residência. Este visto habilita o seu titular a permanecer em Portugal 4 meses, para solicitar junto do SEF a respetiva autorização de residência. Em regra, o prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de 60 dias. Importa referir que, quem tem um visto de residência ainda não é residente, está apenas habilitado a pedir uma autorização de residência.
Quanto tempo demora o processo?
Com o cumprimento correto na apresentação de todos os documentos obrigatórios alinhados aos formatos exigidos conforme solicitados originariamente pelo governo português, o processo transcorre calmamente, passando de etapa em etapa e tomando apenas o tempo mínimo necessário e exigido de acordo com as leis nacionais.
tipos de autorização de residência: temporária e permanente
O que é uma Autorização de residência temporária?
A autorização de residência temporária (ART) é válida pelo período de um ano, a partir da data da emissão do respectivo título. É renovável por períodos sucessivos de dois anos e deve ser renovado sempre que se verifique alteração dos elementos de identificação nele registados.
O que é uma autorização de residência permanente?
A autorização de residência permanente (ARP) não tem limite de validade, contudo, deve ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que tal se justifique, isto é, quando se verifiquem alterações nos elementos de identificação pessoal.
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vistos de longa duração para Portugal (períodos superiores a um ano)
• Visto para Trabalho – Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Subordinada;
• Visto para Empreendedores – Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores;
• Visto para Trabalho Altamente Qualificado – Visto de Residência para Atividade de Investigação ou Profissional Altamente Qualificado;
• Visto para Estudo – Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado;
• Visto para Estudo – Visto de Residência no mbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior;
• Reagrupamento Familiar – Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento Familiar;
• Visto para Titulares de Rendimentos ou Aposentados – Visto de Residência para Aposentados e Pessoas com Rendimentos.
vistos temporários para Portugal
• Visto para Tratamento Médico;
• Visto para Transferência de Cidadãos nacionais/OMC (prestação de serviços ou formação profissional);
• Visto para exercício de Atividade profissional subordinada ou independente temporária;
• Visto para exercício de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada;
• Visto para o exercício de Atividade Desportiva Amadora;
• Visto para cumprimento de compromissos internacionais e estudo;
• Visto para Acompanhamento de Familiar em tratamento;
• Visto para Trabalho;
• Visto para Estudantes.
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Perguntas Frequentes
Na pendência do pedido de autorização de residência, por causa não imputável ao requerente, o titular do visto de residência não está impedido de exercer uma atividade profissional, nos termos em que a lei o permita, relativamente ao tipo de autorização de residência em causa.
A temporária passou a ser de 2 anos para o primeiro pedido e 3 anos para a renovação.
Já a permanente não possui uma data limite de validade, mas a cada cinco anos, deve-se solicitar a renovação do cartão e nesse caso, o titular é dispensado de entregar documentos adicionais ao SEF. Caso haja mudanças nos dados do titular, também é necessário realizar atualização do documento.
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