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Vistos gold: restrições adiadas um ano e investimento comercial não é abrangido
26 de Setembro de 2022
Postado por Meyer Soares

Alterações ao regime de Autorizações de Residência para Investimento só entram em vigor a 1 de Janeiro de 2022, segundo decreto-lei publicado esta sexta-feira. Investimento comercial mesmo em Lisboa e no Porto continuam elegíveis para visto gold.

Ao contrário do que estava previsto, o Governo decidiu adiar para o início de 2022 a entrada em vigor das limitações anunciadas ao regime de Autorização de Residência para Investimento (ARI), o nome técnico dos chamados vistos gold.

No decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República, o Governo justifica a alteração do regime para que o investimento “possa ser dirigido preferencialmente aos territórios do interior, ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do património cultural”. O diploma estabelece ainda novos limites em termos de investimento para as autorizações de residência que não se prendem directamente com o imobiliário, sector com maior peso nos vistos gold.

Na mira do Governo está também "promover o equilíbrio e a qualidade dos territórios, seja em regiões metropolitanas, urbanas ou rurais, garantindo o acesso a condições habitacionais dignas para todo".

Até agora, o que estava previsto era que a limitação do investimento por via dos vistos gold começasse a ser a partir de 1 de julho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e em certas regiões do Litoral como o Algarve. Estava previsto um período de transição de dois anos que não foi regulamentado. Com a nova legislação, o investimento em imobiliário comercial não é abrangido.

“Em primeira análise, a nova legislação salvaguarda o investimento feito em ativos do segmento comercial, como escritórios, retalho, comércio e apartamentos turísticos, que continuam abrangidos pelo programa, podendo continuar a investir-se nomeadamente em Lisboa e no Porto”, afirma Hugo santos Ferreira, vice vice-presidente executivo da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII).

O responsável salienta ainda que parece existir a salvaguarda de que os fundos de investimento de capital de riscos que estavam a ser constituídos para captar capitais asiáticos, nomeadamente de Hong Kong, “continua elegíveis para o programa também em Lisboa e no Porto”. Quanto às regiões do país onde é ou não possível investir, o vice-presidente executivo da APPII adianta que há alguns municípios e concelhos mais perto mar que continuam abrangidas pelo programa de vistos gold.

“Vemos como muito positivo que as alterações só entrem em vigor daqui a um ano, permitindo uma 'folga' para readequar os investimentos previstos”, afirma salientando no entanto, "que este não foi o melhor momento" para o Executivo restringir os vistos gold.

“Estamos convencidos que o Governo, a médio prazo e consoante a evolução da pandemia e da actividade económica venha rever ou flexibilizar as restrições agora criadas”, afirma, salientando a importância dos vistos gold na captação de investimento estrangeiro.

Em relação às outras formas de ARI que não passam pelo imobiliário, o novo diploma aumenta de um para 1,5 milhões de euros os montantes de transferência de capitais. Da mesma forma, aumenta de 350 mil para 500 mil euros, a concessão de ARI por intermédio de actividades de investigação científica.

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