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Novas Regras Combate ao Branqueamento de Capitais em Angola
26 de Setembro de 2022
Postado por Meyer Soares

No dia 27 de Janeiro de 2020, foi aprovada a "Nova Lei AML", uma Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição (Lei n.º 5/20), tendo entrado em vigor no passado dia 28 de Janeiro.

Foram reforçados os deveres de prevenção e controlo aplicáveis às entidades sujeitas à Nova Lei AML e também conferidos maiores poderes às autoridades de supervisão, especialmente quanto à Unidade de Informação Financeira.

Esta atualização segue recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), que pretende inibir o pagamento de entidades financeiras domiciliadas em offshore, conotadas com organizações criminosas.

Ressaltamos as seguintes medidas:

  1. “Pessoas politicamente expostas” (PEP) abrangem qualquer pessoa nacional ou estrangeira que exerça ou tenha exercido cargos públicos em Angola ou em qualquer outro país ou jurisdição ou em qualquer organização internacional;
  2. Transferências electrónicas que ultrapassem 1.000,00 USD (em moeda nacional ou estrangeira) serão identificadas e diligenciadas;
  3. As Autoridades Fiscais têm agora o dever de comunicar pagamentos transfronteiriços suspeitos;
  4. O documento proíbe a criação de “bancos de fachada”, os responsáveis por 70% da circulação de capitais de organizações terroristas, segundo investigações dos serviços criminais norte-americanos e europeus.
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