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Medidas aplicáveis a passageiros provenientes da África do Sul, Brasil e Reino Unido - 1 de abril
26 de Setembro de 2022
Postado por Meyer Soares

Despachos n.º 3358/2021, de 28 de março.

Os passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido, Brasil ou África do Sul, que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado, ficam obrigados, a:

  • apresentar comprovativo de realização de teste RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque (com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade); e,
  • cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto.

As medidas duas medidas aplicam-se ainda aos passageiros de voos, independentemente da origem, que apresentem passaporte com registo de saída da África do Sul nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.

Estas medidas estão em vigor até às 23h59 do dia 15 de abril de 2021.

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