Despachos n.º 3358/2021, de 28 de março.
Os passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido, Brasil ou África do Sul, que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado, ficam obrigados, a:
As medidas duas medidas aplicam-se ainda aos passageiros de voos, independentemente da origem, que apresentem passaporte com registo de saída da África do Sul nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.
Estas medidas estão em vigor até às 23h59 do dia 15 de abril de 2021.