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Extinção do SEF aprovada na especialidade no Parlamento
26 de Setembro de 2022
Postado por Meyer Soares

A extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que deve ser substituída pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo, foi aprovada na especialidade, e vai à Assembleia da República.

A proposta do PS e do Bloco de Esquerda sobre a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi esta quarta-feira aprovada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A proposta de alteração do PS e do BE à iniciativa do Governo contempla a criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMS) e a passagem das competências policiais do SEF para a PSP, GNR e Polícia Judiciária.

Esta proposta, que deverá ser votada na sexta-feira no plenário da Assembleia da República, contou com os votos do PS, Bloco de Esquerda e da deputada Joacine Katar Moreira.

A novidade do texto esta quarta-feira aprovado na especialidade em relação à proposta de lei apresentado pelo Governo passa pela criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo, por sugestão do BE, em vez do Serviço de Estrangeiros e Asilo que constava do diploma proposto pelo Ministério da Administração Interna.

A proposta de lei esta quarta-feira aprovada indica que as atuais atribuições em matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela APMA e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.

O texto determina que o Governo apresente, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação da presente lei, o diploma que cria a APMA, um serviço de natureza administrativa com atribuições específicas.

A APMA terá a “missão de concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo”.

O texto aprovado esta quarta-feira é omisso sobre que Ministério vai ficar a tutelar a APMA, uma vez que o BE defende que este organismo devia ficar sob a dependência da Presidência do Conselho de Ministros, enquanto o PS quer que fique na tutela do Ministério da Administração Interna, como estava o Serviço de Estrangeiros e Asilo.

A proposta de lei estabelece também que até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA “são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança”.

A proposta determina também a criação, junto da APMA, de um órgão consultivo em matéria migratória e de asilo, que assegura a representação de departamentos governamentais e de organizações não governamentais, “cujo objeto estatutário se destine primordialmente à defesa dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e requerentes de asilo, à defesa dos direitos humanos ou ao combate ao racismo e xenofobia, competindo-lhe, designadamente, emitir pareceres, recomendações e sugestões que lhe sejam submetidos”.

Quanto à passagem das competências policiais do SEF para a Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP) e Polícia Judiciária (PJ), mantém-se genericamente o que estava previsto na proposta do Governo.

A GNR ficará responsável por “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre”, “agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição” e “assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis”.

Por sua vez, a PSP integrará as competências de “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros” e “agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição”.

“A investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos” vão passar para a “competência reservada” da Polícia Judiciária.

Esta separação do SEF entre as funções policiais e as funções administrativas relacionadas com imigrantes estava prevista no programa do Governo e foi anunciada pelo ministro da Administração Interna após a morte de um cidadão ucraniano nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, pela qual três inspetores foram condenados.

A reestruturação tem sido fortemente contestada pelos sindicatos dos inspetores e funcionários do SEF, bem como por alguns partidos político, nomeadamente o CDS e o PSD.

Passagem dos inspetores do SEF para PSP, GNR e PJ terá em conta funções nos últimos três anos

A passagem dos inspetores do SEF para a PSP, GNR e Polícia Judiciária terá em conta as funções exercidas pelo trabalhador nos últimos três anos, indica a proposta sobre a extinção daquele serviço hoje aprovada.

O texto estabelece que “a transição do pessoal da carreira de investigação e fiscalização para outras entidades deve ter em conta os conteúdos funcionais e a natureza das funções exercidas anteriormente pelo trabalhador nos últimos três anos”.

A proposta determina também que a passagem dos inspetores do SEF para a PSP, GNR e PJ “não pode implicar a redução das respetivas categoria, antiguidade e índice remuneratório, sendo assegurada a contagem de todo o tempo de serviço prestado no SEF, designadamente para efeitos de promoção, disponibilidade e aposentação”.

O documento, que deverá ser votado na sexta-feira no plenário da Assembleia da República, indica igualmente que “é assegurada a formação regular e continuada dos efetivos da PSP, GNR e PJ, bem como dos funcionários do Instituto dos Registos e do Notariado em matérias de direitos humanos, direito das migrações, direito de asilo e em outras matérias relacionadas com as suas novas atribuições”.

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