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Alterações no Atendimento ao Público do SEF
26 de Setembro de 2022
Postado por Meyer Soares

De acordo com o determinado no Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro, durante o estado de emergência, e enquanto o mesmo vigorar, os postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) mantêm o atendimento presencial, apenas para a prática de atos urgentes, mediante marcação prévia.

São consideradas situações urgentes:

a) Cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentarem do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis;

b) Cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos;

c) Outras situações em que os cidadãos comprovadamente justifiquem e fundamentem a urgência do atendimento, designadamente por motivos de ordem humanitária ou pessoal ou médicas documentalmente justificadas.

Os pedidos de agendamento urgente devem ser remetidos para o endereço eletrónico gricrp.cc@sef.pt ou realizados através do atendimento telefónico do Centro de Contacto.

Os atendimentos que se encontravam previstos no Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) e noutros sistemas utilizados pelo SEF encontram-se suspensos. O SEF irá proceder à remarcação de todos os agendamentos que estão marcados a partir do dia 15 de fevereiro de 2021, por ordem cronológica, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros.

De acordo com os Despachos n.º 3863-B/2020, de 27 de março, e 10944/2020, de 8 de novembro, todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, cujo pedido tenha sido formulado entre 18 de março e 15 de outubro de 2020, estão temporariamente em situação regular em território nacional, podendo aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

O Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro, estabelece também que, durante o estado de emergência, e enquanto o mesmo vigorar, apenas serão considerados pelo SEF os pedidos de emissão de passaporte eletrónico português em caso de força maior ou outras urgências devidamente comprovadas.

Para os casos de emissão urgente de passaportes, o SEF mantém o funcionamento das lojas do Passaporte do Aeroporto do Porto e de Lisboa, devendo os pedidos ser solicitados através do Centro de Contacto pelo endereço eletrónico gricrp.cc@sef.pt.

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