No dia 27 de Janeiro de 2020, foi aprovada a "Nova Lei AML", uma Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição (Lei n.º 5/20), tendo entrado em vigor no passado dia 28 de Janeiro.
Foram reforçados os deveres de prevenção e controlo aplicáveis às entidades sujeitas à Nova Lei AML e também conferidos maiores poderes às autoridades de supervisão, especialmente quanto à Unidade de Informação Financeira.
Esta atualização segue recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), que pretende inibir o pagamento de entidades financeiras domiciliadas em offshore, conotadas com organizações criminosas.
Ressaltamos as seguintes medidas: