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Projeto de lei: eliminação dos vistos Gold
26 de Setembro de 2022
Postado por Meyer Soares

Autorização de Residência para a atividade de Investimento entrou em vigor em 2012

Foto: Arquivo Global Imagens

PROJETO DE LEI N.º 920/XIII/3.ª

ELIMINA OS VISTOS GOLD

Exposição de motivos

A Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, introduziu a figura da “autorização de residência para atividade de investimento” (vulgo, visto gold) no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional.

Ao longo da sua vigência, este instituto tem estado associado a práticas de corrupção, tráfico de influências, peculato e branqueamento de capitais, e a outros ilícitos fiscais e criminais. O Bloco de Esquerda há muito que denuncia que os vistos gold são um fator que em muito contribui para a proliferação da criminalidade económica. Esta é, aliás, uma ideia que cada vez ganha mais força não só em Portugal como também na Europa. Recentemente, o Parlamento Europeu debateu o facto de Portugal ser um dos países que dá guarida a este esquema, que foi defendido exclusivamente pelos deputados europeus eleitos por PSD/CDS. É significativo que, no quadro desse debate, a noção de que estamos diante de “um esquema de importação da corrupção e da criminalidade organizada para a União Europeia”, como foi referido pela eurodeputada Ana Gomes, tenha sido amplamente perfilhada. É, pois. convicção do Bloco de Esquerda que, se queremos combater a corrupção e o crime económico, a aprovação deste projeto de lei nos coloca mais perto desse objetivo.

Anunciados como mecanismo de apoio ao investimento estrangeiro criador de emprego em Portugal, os vistos gold mostraram ser, na prática, um autêntico fiasco na criação de Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 postos de trabalho. Só em maio deste ano foram atribuídos 120 vistos, sendo 114 por via da aquisição de imóveis. Efetivamente, uma avaliação objetiva dos resultados dos vistos gold em termos de natureza do investimento a eles associado mostra que contribuem para uma especulação imobiliária de alta intensidade e ajudam a criar, também por essa via, problemas estruturais na forma como concebemos a organização das cidades. Mais do que um imóvel, está em causa a compra de uma de uma autorização de residência, e se o preço desta autorização vale €500.000, pouco importa que o imóvel não valha tanto. Os fins justificam os meios. E a especulação imobiliária assim alimentada, sendo um efeito colateral desta perversão, não tem limites à vista.

Por outro lado ainda, o deliberado benefício injustificado em termos de celeridade, simplicidade e desburocratização para quem tem 1 milhão de euros disponível para fazer uma transferência de capital ou para quem adquire um imóvel de valor superior a 500 mil euros contrasta flagrantemente com o tratamento reservado a imigrantes que aqui vivem, que aqui trabalham, que descontam para a Segurança Social e que pagam impostos, a quem o Estado condena a um enorme calvário burocrático para a respetiva regularização, onde a incerteza, a espera, o adiamento e a burocracia são tão desesperantes como fragilizadores dos direitos. Os vistos gold são, pois, fonte de uma discriminação inaceitável entre cidadãos de primeira – a quem tudo é facilitado por força da posse de bens materiais, sem cuidar sequer da respetiva origem e natureza – e cidadãos de segunda – pessoas que trazem consigo apenas a sua força de trabalho e a quem a lei e a prática administrativa impõem sucessivos obstáculos e restrições à entrada e permanência no nosso país. Esta distinção de direitos e obrigações que discrimina positivamente quem tem dinheiro e discrimina negativamente quem não o tem não é própria de um Estado de Direito democrático, efetivamente respeitador dos direitos humanos.

O Bloco de Esquerda tem apresentado inúmeras propostas para melhorar o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, na perspetiva de um respeito não discriminatório pelos direitos humanos de todas as pessoas. O fim do instituto dos vistos gold terminará com algo que favorece a criminalidade económica, porá fim a uma das principais causas da especulação imobiliária e acabará com um privilégio injustificado que atira uns para um pesadelo burocrático, enquanto estende a passadeira vermelha a outros.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e os deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei revoga a autorização de residência para atividade de investimento, da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, pela Lei n.º 56/2015, de 23 de junho, pela Lei n.º 63/2015, de 30 de junho, pela Lei n.º 59/2017, de 31 de julho e pela Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas a alínea d), do n.º 1, do artigo 3.º, o artigo 90.º-A e a alínea r), do n.º 1, do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as posteriores alterações.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 14 de junho de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,

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