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Dois anos depois de ter ouvido um “raspanete” da sua homóloga sueca por causa do regime de residentes não habituais, Mário Centeno assina esta quinta-feira em Bruxelas um acordo que altera as regras de tributação dos reformados suecos em Portugal. É o segundo país a requerer esta alteração, depois da Finlândia
Os reformados suecos que estão em Portugal ao abrigo do regime de residentes não habituais (RRNH) vão perder a dupla isenção de IRS a que tinham direito e que transformou Portugal num autêntico “eldorado fiscal” para os nórdicos.
Esta quinta-feira, em Bruxelas, Mário Centeno e a sua homóloga sueca assinam uma alteração à convenção que elimina a dupla tributação (CDT) entre os dois países, conferindo à Suécia o direito de tributar as pensões no seu território.
A mudança na CDT é cirúrgica e segue a mesma regra da convenção com a Finlândia (que está há dois anos à espera de ratificação). Isto é, confere ao Estado sueco o direito de taxar todas as pensões que paga, com um período transitório de três anos. Se Portugal tributar cá as pensões de origem sueca, nos três anos seguintes à entrada em vigor da nova CDT, nada se passará; se, pelo contrário, se mantiver a isenção, os suecos podem avançar de imediato com a taxação no seu território.
A alteração da CDT foi pedida pelos suecos e surge dois anos depois de a ministra das finanças ter expressado, durante uma reunião do Ecofin, o seu desagrado com as regras portuguesas que estavam a causar mal-estar na opinião pública do seu país.
Mas esta assinatura é apenas o início formal do processo, sendo ainda incerto quando serão as alterações ratificadas e produzirão efeitos.
No limite, se governo português resolver marcar passo, os suecos poderão ser forçados a seguir as pegadas dos finlandeses e rasgar os acordos fiscais com Portugal.
Recorde-se que Portugal também renegociou estas mesmas regras com a Finlândia mas acabou por engavetar o acordo, forçando os finlandeses à decisão inédita de revogar a convenção fiscal que remonta a 1971.
Segundo estatísticas avançadas pelo Expresso, até ao final de 2017 o Estado português tinha concedido benefícios fiscais em IRS a 23.767 cidadãos de praticamente todo o mundo ao abrigo do regime de residentes não-habituais (só em 2017 foram a uma média de 28 ao dia).
A França é o país de origem de 27% dos contribuintes que por cá se registaram, seguida de longe pela Grã-Bretanha, Itália e Suécia, de onde são originários cerca de 2.000 residentes não habituais.
Uma parte destes RNH são trabalhadores independentes ou por conta de outrem, que durante 10 anos aproveitam de uma taxa reduzida de IRS de 20%. Outra parte, mais substancial, são reformados que nem pagam IRS cá nem no país de origem devido a um “buraco” que existe nas convenções fiscais assinadas no passado entre Portugal e vários países.