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Pedido de Autorização de Residência para atividade de Investimento (ARI)
26 de Setembro de 2022
Postado por Meyer Soares

Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional

Documentos e requisitos gerais:

• Passaporte ou outro documento de viagem válido;

• Comprovativo da entrada e permanência legal em Território Nacional;

• Comprovativo de que é abrangido por proteção na saúde, designadamente:

* Documento que ateste que está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde, ou;

* Documento que demonstre que é titular de seguro de saúde reconhecido internacionalmente pelo período temporal da residência legal solicitada ou que conste a faculdade da renovação automática da respetiva apólice;

• Certificado de registo criminal do país de origem, ou do país (ou países) onde resida há mais de um ano, quando não resida naquele – (certificado por representação diplomática ou consular portuguesa). Deve te sido emitido até 3 meses antes da apresentação de toda a documentação legalmente exigida e traduzido para língua portuguesa;

• Preenchimento de Requerimento (através do modelo aprovado) onde conste a autorização para a consulta do Registo Criminal Português;

• Declaração sob Compromisso de Honra, pela qual o requerente declara que cumprirá os requisitos quantitativos e temporais mínimos (5 anos) da atividade de investimento em Território Nacional;

• Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida emitida, com uma antecedência máxima de 45 dias, pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social ou, na sua impossibilidade, declaração de não existência de registo junto destas entidades;

Documentos relativos ao Investimento:

O valor deste investimento pode ser reduzido em 20% (280 mil euros) quando seja efetuado em território de baixa densidade.

Para este tipo de investimento, o Requerente tem que demonstrar que efetuou o investimento no valor mínimo exigido, podendo fazê-lo individualmente ou através de sociedade unipessoal por quotas, de que seja o sócio.

O Requerente deve apresentar os seguintes documentos:

• Declaração de instituição de crédito autorizada ou registada em território nacional junto do Banco de Portugal, atestando a transferência internacional (e efetiva) de capitais, no montante igual ou superior a 350 mil euros, para conta bancária de que seja titular;

• Declaração emitida por instituição pública ou privada de investigação científica integrada no Sistema Científico e Tecnológico Nacional, atestando a transferência efetiva do capital investido;

*Se o investimento for feito através de sociedade unipessoal por quotas: certidão do registo comercial, que demonstre ser o Requerente o sócio.

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