Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional
Documentos e requisitos gerais:
• Passaporte ou outro documento de viagem válido;
• Comprovativo da entrada e permanência legal em Território Nacional;
• Comprovativo de que é abrangido por proteção na saúde, designadamente:
* Documento que ateste que está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde, ou;
* Documento que demonstre que é titular de seguro de saúde reconhecido internacionalmente pelo período temporal da residência legal solicitada ou que conste a faculdade da renovação automática da respetiva apólice;
• Certificado de registo criminal do país de origem, ou do país (ou países) onde resida há mais de um ano, quando não resida naquele – (certificado por representação diplomática ou consular portuguesa). Deve te sido emitido até 3 meses antes da apresentação de toda a documentação legalmente exigida e traduzido para língua portuguesa;
• Preenchimento de Requerimento (através do modelo aprovado) onde conste a autorização para a consulta do Registo Criminal Português;
• Declaração sob Compromisso de Honra, pela qual o requerente declara que cumprirá os requisitos quantitativos e temporais mínimos (5 anos) da atividade de investimento em Território Nacional;
• Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida emitida, com uma antecedência máxima de 45 dias, pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social ou, na sua impossibilidade, declaração de não existência de registo junto destas entidades;
Documentos relativos ao Investimento:
O valor deste investimento pode ser reduzido em 20% (280 mil euros) quando seja efetuado em território de baixa densidade.
Para este tipo de investimento, o Requerente tem que demonstrar que efetuou o investimento no valor mínimo exigido, podendo fazê-lo individualmente ou através de sociedade unipessoal por quotas, de que seja o sócio.
O Requerente deve apresentar os seguintes documentos:
• Declaração de instituição de crédito autorizada ou registada em território nacional junto do Banco de Portugal, atestando a transferência internacional (e efetiva) de capitais, no montante igual ou superior a 350 mil euros, para conta bancária de que seja titular;
• Declaração emitida por instituição pública ou privada de investigação científica integrada no Sistema Científico e Tecnológico Nacional, atestando a transferência efetiva do capital investido;
*Se o investimento for feito através de sociedade unipessoal por quotas: certidão do registo comercial, que demonstre ser o Requerente o sócio.