Foi publicado novo Despacho, o Despacho n.º 8777-C/2020, que define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, o qual prorroga as restrições anteriormente em vigor, e permite apenas viagens essenciais para os voos provenientes do Brasil.
Referido despacho produz efeitos a partir das 00 horas do dia 15 de setembro de 2020 e até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2020, sendo que após esse prazo poderá ou não ser prorrogado. Salientamos que não é possível prever legislação futura.
Consulte o Despacho na íntegra no seguinte link: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/142735578/details/maximized
Frisamos que o controlo de fronteiras é da competência do Ministério da Administração Interna de Portugal e não do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do qual depende esta Embaixada.