Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 15 junho 2022 (Foto: João Bica)
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que visam facilitar a mobilidade de trabalhadores entre Estados, designadamente, a proposta de Lei que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
A medida está em linha com o programa do XXIII Governo Constitucional, estabelece procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada e constitui um primeiro passo para alcançar os objetivos consagrados no acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP).
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, em Oeiras, a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, afirmou que esta proposta de Lei «constitui um grande passo na promoção das relações históricas com os países da CPLP, garantindo assim a aplicação plena sobre o acordo de mobilidade entre os estados-Membros da Comunidade dos Países da CPLP assinada em Luanda a 17 de julho de 2021».
O diploma - que prevê, entre outras medidas, uma agilização de emissão de vistos sem o parecer prévio dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a autorização de residência CPLP - é, conforme refere Ana Catarina Mendes, «absolutamente fundamental na organização dos fluxos regulares, seguros e ordenados», «no combate à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos», permitindo ainda «dar resposta às necessidades urgentes de recursos humanos e a necessária revitalização da nossa economia».
A Ministra destacou ainda o facto da proposta de Lei prever «a criação de um visto para a procura de trabalho, possibilitando assim a entrada em território português a estrangeiros que venham à procura de trabalho, pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias», a agilização dos vistos para estudantes de ensino superior e a concessão de visto de estada temporária e de visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada ou independente aos profissionais que prestem atividade remotamente para fora do território nacional, ou seja, para os nómadas digitais.