A partir de hoje, dia 7 de fevereiro, para entrar em Portugal já não é preciso apresentar um teste negativo nos aeroportos, basta mostrar o Certificado Digital COVID-19.
São aceites as 3 modalidades do certificado: de vacinação, de recuperação e de testagem. Os testes rápidos de antigénio passaram a ter uma validade de 24 horas, em vez de 48 horas.
Passageiros têm de preencher formulário após check-in
Todos os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal Continental, incluindo os voos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, têm de preencher o formulário online de localização de passageiros, após o check-in e antes da hora de embarque.
O formulário permite fazer o rastreio de contactos com casos positivos à COVID-19, travando assim possíveis cadeias de transmissão.
Os passageiros que não apresentarem este documento recebem uma multa entre os 300 e os 800 euros. Já as companhias aéreas que deixem embarcar pessoas sem o formulário preenchido, pagam uma coima entre os 20 mil e os 40 mil euros.