Na sequência da entrada em vigor do Despacho n.º 8022-D/2022, de 30 de junho, deixou de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional a apresentação de comprovativo de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 ou apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal.
Assim, passa a ser permitida a entrada em território nacional, sem qualquer requisito adicional, de todos os passageiros, independentemente da sua origem ou da finalidade da viagem, aplicando-se esta medida não só ao tráfego aéreo e aeroportos, mas também nas fronteiras marítimas e fluviais.