No próximo dia 15 de abril entram em vigor as últimas alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 26/2022). Já a atualização das regras relativas à atribuição da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas só entra em vigor a 1 de setembro.
A partir da data de entrada em vigor da nova lei, a nacionalidade portuguesa será atribuída a quem:
nasça em Portugal e tenha pais estrangeiros, que não estejam ao serviço do respetivo Estado, e que, no momento do nascimento, residam em Portugal há, pelo menos, um ano
tenha, pelo menos, um/a avô/ó de nacionalidade portuguesa originária e que não tenha perdido essa nacionalidade. Deve ainda declarar que quer ser português e que tem laços de efetiva ligação à comunidade nacional
tenha menos de 18 anos e tenha sido acolhido numa instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, no contexto de uma medida de promoção e proteção definitiva
seja estrangeiro e resida em Portugal há, pelo menos, 5 anos, com filhos nascidos em Portugal
seja menor, filho de estrangeiros e tenha nascido em Portugal. No momento do pedido, um dos pais tem de residir em Portugal há, pelo menos, 5 anos; ou um dos pais tem de ter residência legal em Portugal; ou o menor tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional em Portugal
tenha nascido nas ex-colónias e que, a 25 de abril de 1974, residiam em Portugal há menos de 5 anos, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título
cumpra requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, no momento do pedido, para efeitos de naturalização de descendentes de judeus sefarditas.
A par da atualização da lei, vão ser introduzidas as seguintes melhorias para acelerar os processos do pedido de nacionalidade portuguesa:
quem pede a nacionalidade portuguesa, bem como os advogados e solicitadores que representam o titular do pedido, passam a poder consultar online os procedimentos do pedido
em algumas situações, a apresentação de documentos traduzidos já não será exigida
sempre que possível, a comunicação entre a Conservatória dos Registos Centrais e outros serviços ou entidades passa a ser feita por via digital.
Fonte: Portal da Justiça