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ALTERAÇÕES À LEI DA NACIONALIDADE ENTRAM EM VIGOR DIA 15 DE ABRIL
26 de Setembro de 2022
Postado por Meyer Soares

No próximo dia 15 de abril entram em vigor as últimas alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 26/2022). Já a atualização das regras relativas à atribuição da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas só entra em vigor a 1 de setembro.

A partir da data de entrada em vigor da nova lei, a nacionalidade portuguesa será atribuída a quem:

nasça em Portugal e tenha pais estrangeiros, que não estejam ao serviço do respetivo Estado, e que, no momento do nascimento, residam em Portugal há, pelo menos, um ano

tenha, pelo menos, um/a avô/ó de nacionalidade portuguesa originária e que não tenha perdido essa nacionalidade. Deve ainda declarar que quer ser português e que tem laços de efetiva ligação à comunidade nacional

tenha menos de 18 anos e tenha sido acolhido numa instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, no contexto de uma medida de promoção e proteção definitiva

seja estrangeiro e resida em Portugal há, pelo menos, 5 anos, com filhos nascidos em Portugal

seja menor, filho de estrangeiros e tenha nascido em Portugal. No momento do pedido, um dos pais tem de residir em Portugal há, pelo menos, 5 anos; ou um dos pais tem de ter residência legal em Portugal; ou o menor tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional em Portugal

tenha nascido nas ex-colónias e que, a 25 de abril de 1974, residiam em Portugal há menos de 5 anos, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título

cumpra requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, no momento do pedido, para efeitos de naturalização de descendentes de judeus sefarditas.

A par da atualização da lei, vão ser introduzidas as seguintes melhorias para acelerar os processos do pedido de nacionalidade portuguesa:

quem pede a nacionalidade portuguesa, bem como os advogados e solicitadores que representam o titular do pedido, passam a poder consultar online os procedimentos do pedido

em algumas situações, a apresentação de documentos traduzidos já não será exigida

sempre que possível, a comunicação entre a Conservatória dos Registos Centrais e outros serviços ou entidades passa a ser feita por via digital.

Fonte: Portal da Justiça

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