Novas regras não permitiriam a Abramovich ter a cidadania portuguesa. O Decreto-Lei, promulgado a 9 de março, não terá efeitos retroativos mas vai diminuir significativamente o número de candidatos.
O Governo aprovou em conselho de ministros um Decreto-Lei que visa aumentar o controlo sobre aqueles que se candidatem à naturalização de descendentes de judeus sefarditas. Segundo o Público apurou, o Decreto-Lei promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa a 9 de março exige uma ligação real a Portugal por parte dos candidatos à naturalização.
O Decreto-Lei não terá efeitos retroativos, embora vá diminuir significativamente o número de candidatos — as novas regras, que devem entrar em vigor em breve, não permitiriam ao oligarca russo Roman Abramovich conseguir a cidadania portuguesa.
A nova regulamentação da Lei da Nacionalidade relativa aos descendentes de judeus sefarditas vai passar a exigir aos potenciais candidatos documentos adicionais que sejam capazes de comprovar um real vínculo a Portugal — são vistas como medidas adicionais a herança de um imóvel no país ou a comprovação de visitas a Portugal ao longo da vida. Continuará a ser preciso documentos comprovativos da descendência de judeus.
Ao jornal já citado, fonte da Presidência da República confirmou que o Decreto-Lei em causa chegou a Belém a 14 de fevereiro e foi promulgado a 9 de março, apesar de ainda não constar no site oficial.
Esta terça-feira, a Sociedade Genealógica Sefardita assumia vergonha pelas suspeitas em torno dos processos de atribuição de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas, nomeadamente o de Roman Abramovich, e garantia não ter visto os documentos relativos ao multimilionário russo. A mesma organização estima que os regimes português e espanhol de concessão da nacionalidade tenham gerado entre 150 a 200 milhões de euros.
A investigação em torno do processo de Abramovich já levou à detenção do líder religioso da Comunidade Judaica do Porto, o rabino Daniel Litvak, sendo que há suspeita de vários crimes: nomeadamente tráfico de influências, corrupção ativa, falsificação de documento, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada e associação criminosa, tal como indicaram a Polícia Judiciária e o Ministério Público num comunicado conjunto.