O regime de proteção temporária foi alargado a cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares. Esta é uma das medidas excecionais adotadas para facilitar o acolhimento e integração das pessoas que estão a chegar a Portugal, devido à situação de conflito que se vive na Ucrânia.
O Conselho de Ministros aprovou as seguintes medidas excecionais:
- Alargamento do regime de proteção temporária a cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares, que beneficiem de proteção internacional na Ucrânia
- Alargamento do regime de proteção temporária a cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência na Ucrânia e que não possam regressar ao seu país de origem
- Reconhecimento de qualificações profissionais mais simples, com dispensa das exigências previstas na lei
- Aplicação do estatuto de estudante em emergência, por razões humanitárias
- Acesso ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada
- Reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas mais simples
- Isenção de taxas em determinados atos de registos.
O portal ePortugal tem duas páginas com informações sobre o acolhimento em Portugal de pessoas deslocadas da Ucrânia:
- Ucrânia: Informações e apoios disponíveis em Portugal
- Ucrânia: Informações para cidadãos portugueses.
Fonte: Portal do Governo