Tendo em conta a situação epidemiológica mundial, informa-se que foi renovada, a partir das 00h00 de dia 1 de abril, a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido até às 23h59 do próximo dia 15 de abril.
Informa-se ainda que se mantêm as restrições à concessão de vistos de curta duração até às 23h59 do dia 15 de abril, com exceção dos vistos para familiares de cidadão da UE (na aceção da Diretiva 2004/38) e para as viagens consideradas essenciais (nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias), conforme o disposto no artigo 10º do Despacho nº 3358/2021.
Poderão ser emitidos vistos de curta duração para viagens não essenciais, sob reserva de confirmação da reciprocidade, de cidadãos estrangeiros que residam legalmente nos países e regiões administrativas especiais constantes do Anexo III do referido Despacho: Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia e as Regiões Administrativas de Hong Kong e Macau.
Em virtude da renovação da suspensão dos voos entre o Portugal e o Brasil, informa-se que se mantém a suspensão do processamento de pedidos de visto pelos Postos Consulares do Brasil.
NOTA: As circunstâncias locais derivadas da pandemia poderão obstar a que determinados Postos Consulares consigam manter o regular processamento de todos os vistos.
Por favor, consulte o Posto Consular da sua área de residência.